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Última atualização em, 05 de março de 2021Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde

Estrutura:

Órgãos Assessores:

- Núcleo de Apoio Administrativo

- Chefia de Unidade de Recursos e Finanças


Órgãos de Atividade Fim:

- Diretoria Administrativa e Financeira 

     Departamento de Recursos Humanos 

     Departamento de Compras, Licitações e Almoxarifado 

       1. Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado 

     Departamento de Transportes 

     Departamento de Administrativo, Jurídico e Controle 

     Unidade de Manutenção e Serviços Gerais 

- Diretoria de Ações e Programas de Saúde 

     Departamento de Programas de Saúde 

     Departamento de Atenção Básica 

        1. Divisão de Atenção Básica 

            1.1. Unidade de Saúde Bucal 

            1.2. Unidade de Atendimento em Saúde Domiciliar 

     Unidade Técnica de Saúde Mental 

     Unidade Central de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPS II 

     Unidade Central de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência - CAPSIA 

     Unidade Central de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas - CAPSAD 

- Diretoria de Ações Especializadas em Saúde 

     Assessoria de Vigilância e Saúde 

     Departamento de Vigilância e Ações em Saúde 

        1. Unidade de Ações de Combate a Endemias 

     Departamento de Ações Especializadas em Saúde 

     Departamento de Regulação de Serviços Especializados

        1. Divisão de Serviços Especializados 

        2. Divisão de Sistemas de Serviços Especializados 

     Departamento de Regulação de Serviços de Saúde 

     Departamento da Central de Regulação

        1. Divisão de Atendimento ao Usuário 

        2. Divisão de Agendamento da Regulação 

 

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Atribuições

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde do município;

II - a gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do município;

III - formular e operacionalizar as políticas públicas de saúde no município, atuando em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações de saúde;

IV – desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

V - desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador;

VI – promover campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

VII – orientar comportamento de grupos específicos relativo à higiene e à saúde pública;

VIII - desenvolver programas e ações, em articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais;

IX - realizar a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas;

X – a manutenção da Unidade da Casa de Saúde Ignez Irene Moraes; 

XI – a manutenção da Unidade do Centro Materno Infantil – CEMAI; 

XII – a manutenção da Unidade de Remoções - SAMU;

XIII – a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

XIV – a manutenção das Unidades Básicas de Saúde; 

XV – a manutenção da Unidade de Saúde Bucal;

XVI – a manutenção da Unidade de Farmácia; 

XVII – a manutenção da Unidade de Vigilância e Ações em Saúde; 

XVIII – a manutenção da Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhador – UMREST; 

XIX – a manutenção da Unidade do Centro Municipal de Atendimento a Sorologia - CEMAS; 

XX – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial Adulto – CAPS; 

XXI – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial da Infância e Adolescência – CAPSIA; 

XXII – a manutenção da Unidade Central de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD; e

XXIII - o desempenho de outras competências afins. 

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