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Última atualização em, 25 de abril de 2024Isenção do IPTU

REQUISITOS PARA BUSCAR ISENÇÃO DO IPTU CF. ARTIGO 20, X e XI DO CTM

Titular do imóvel acima de 65 anos: renda familiar até três salários mínimos; possuir um só imóvel no município; não ter dívida com a prefeitura; o requerente deve morar no imóvel para o qual busca o benefício; o imóvel deve estar no nome do requerente ou cônjuge; área do imóvel não poderá ser superior a 100,00 m²; terreno não poderá ultrapassar 300,00m².

 

Titular do imóvel abaixo de 65 anos: renda familiar até dois salários mínimos; possuir somente um imóvel no município; o requerente deverá morar no imóvel para o qual busca o benefício; não ter dívida com a prefeitura; o imóvel deve estar no nome do requerente ou cônjuge; área do imóvel não poderá ser superior a 100,00m²; terreno não poderá ultrapassar 300,00m².

 

* Para ambos os casos, o imóvel deverá er até 100,00 m² e o terreno, área superficial de até 300,00 m².

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO DO IPTU

CPF e RG de todos os moradores;

Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

Certidão de óbito do cônjuge, no caso de ser viúvo(a);

Certidão de divórcio, se for o caso;

Carteira de trabalho de todos os moradores;

Todos os contracheques do ano anterior(ou assinar a declaração para quem não teve a carteira assinada);

Rescisão de contrato de trabalho, se tiver ocorrido no ano anterior;

Comprovante do seguro desemprego, se tiver ocorrido no ano anterior;

Comprovante de rendimentos do INSS, ano base (o ano anterior) - retirar no INSS;

Certidão de exclusividade em nome do casal (retira-se no Registro de imóveis).

Folha resumo do CADÚNICO atualizada.

 

PRAZO: De janeiro até junho do ano anterior ao seu lançamento.

 


 

ISENÇÃO DE IPTU PARA PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA – CÂNCER

REQUISITOS: A isenção será concedida somente para o imóvel no qual o portador da doença resida, seja na condição de proprietário, dependente ou cônjuge do proprietário, ou locatário. A isenção estende-se ao box de garagem individualizado, localizado no mesmo lote do imóvel objeto da isenção, sendo que, neste caso, o box não será considerado outro imóvel para efeitos do benefício.

 

Documentos necessários para pedir isenção de IPTU para portadores de "Neoplasia Maligna - Câncer - em tratamento através do Sistema Único de Saúde – SUS:

 

I – cópia do CPF e RG ou outro documento oficial com foto;

II – cópia do CPF e RG ou outro documento oficial com foto do proprietário do imóvel e, caso necessário, a critério do Fisco, documento hábil que comprove a dependência (certidão de nascimento/casamento) nos casos em que o interessado/portador da doença seja dependente ou cônjuge do proprietário do imóvel objeto da isenção;

III – cópia atualizada da Matrícula do imóvel objeto da isenção, ou prova de domínio útil ou posse a título precário do imóvel;

IV – número de telefone para contato;

V – contrato de locação do imóvel objeto da isenção no qual conste expressamente a responsabilidade do locatário pelo recolhimento do IPTU, nos casos do interessado/portador da doença ser locatário do imóvel objeto da isenção;

VI – atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do interessado/portador da doença, contendo:

 

    a) diagnóstico expressivo da doença - anatomopatológico;
    b) encaminhamento através do Sistema Único de Saúde - SUS;
    c) laudo de estágio clínico emitido em prazo inferior a 60 (sessenta) dias;
    d) classificação Internacional da Doença - CID;
    e) carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

Obs.: O laudo médico apresentado pelo requerente deverá ser avaliado por médico da Secretaria Municipal de Saúde de cargo de provimento efetivo, a fim de fundamentar/subsidiar as decisões do Departamento de Administração Tributária no tocante ao disposto nesta lei.

 

PRAZO: A isenção prevista neste artigo deve ser encaminhada anualmente, mediante requerimento documentado do interessado/portador da doença, protocolado até o dia 30 de junho, na Secretaria Municipal de Fazenda, ficando a concessão do benefício condicionada à decisão favorável do Departamento de Administração Tributária e, em caso de deferimento, será efetivado no exercício financeiro seguinte.

 


 

DESCONTO PELO PROGRAMA SANTA CRUZ SOLAR

Documentos necessários para pedir desconto IPTU pelo programa Santa Cruz Solar: CPF, RG do proprietário do imóvel ou cônjuge e última conta detalhada de luz.

 

PRAZO: de Janeiro até 30 de Junho do exercício anterior. O desconto será válido por 10 anos a partir do seu deferimento.

 

Formulário para requisição por e-mail (ODT)

E-mail para contato: isencoes@santacruz.rs.gov.br

 


 

ISENÇÃO POR ENCHENTE

Documentos necessários para pedir isenção por enchente para o IPTU do exercício seguinte ao requerimento até o limite de 500 upm: CPF, RG do proprietário do imóvel ou cônjuge, comprovantes do prejuízo sofrido (fotos do imóvel alagado, notas fiscais de gastos gerados em função do ocorrido); laudo técnico atestando o volume pluviométrico referente aos meses nos quais ocorreram os fatos.

 

PRAZO: no exercício em que ocorreu a enchente.

 

Formulário para requisição por e-mail (ODT)

E-mail para contato: isencoes@santacruz.rs.gov.br

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