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Última atualização em, 14 de março de 2023ITBI

Guia ITBI

Consulta ITBI

 

Observação: As guias de ITBI não podem ser preenchidas diretamente pela pessoa física. Deverão ser através de órgão competente conforme estabelece o artigo 41 do Código Tributário do Município.

 

"Art. 41 - A guia para pagamento do imposto será preenchida pelos tabelionatos, cartórios judiciais, órgão públicos, agentes do sistema financeiro nacional, conforme modelo determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda."

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