51 3690 4143
DÉCIMA QUARTA LISTA DE CONTEMPLADOS
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MATRÍCULAS DE 11 A 16/08/2023
ATENÇÃO: aqueles que não efetivarem a matrícula no período acima, perderão a vaga, que será disponibilizada imediatamente para outra criança.
LISTA DE ESPERA ATUAL PARA 2023: Edital Nº 033/SEE/2023
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INFORMAÇÃO SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
CRIANÇAS DE 0 a 3 ANOS (CRECHE) E PRÉ-ESCOLA PARA 2023
ATENÇÃO: Solicitações de transferências devem ser feitas pelo responsável, junto à Central de Vagas na Secretaria Municipal de Educação.
Os alunos que não conseguirem a transferência, permanecem em sua escola atual. Seus nomes ficarão em lista de espera para a vaga solicitada, até 31/12/2023. As famílias deverão informar à Central de Vagas, imediatamente, em caso de desistência da solicitação de transferência.
Caso a solicitação não seja atendida, até outubro de 2023, a família deverá renovar o pedido para o ano de 2024.
ATENDIMENTO: das 8 às 16h, com exceção das quartas-feiras, quando o atendimento é das 12 às 16h.
Documentação obrigatória: cópia de comprovante de residência atualizado. Se for o caso, cópia de laudo atestando a deficiência e/ou cópia da medida protetiva.
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INSCRIÇÕES PARA VAGAS DE 4 a 5 ANOS (PRÉ-ESCOLA) PARA 2023.
A criança precisa ter 4 anos completos até 31 de março de 2023 para entrar na pré-escola.
O responsável pela criança deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação para solicitar a vaga, sendo destinada para a escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga.
Documentos obrigatório para a inscrição (cópias simples):
Documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
- CPF dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança;
- CPF da criança, caso não conste na certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- Comprovante de residência (serão considerados: cópia de faturas de água, luz, telefone, folha resumo do CADÚNICO, contrato ou recibo de pagamento de aluguel, recibo de pagamento de condomínio) atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais. Na falta deste, anexar ao comprovante a Declaração do proprietário da residência, conforme Anexo I. Serão aceitas declarações a próprio punho, desde que sejam legíveis e completas., contendo todas as informações do Anexo I.
- Laudo médico constando o CID, no caso de criança com deficiência;
- Medida protetiva, quando for o caso.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO I (declaração do proprietário de residência)
PRÉ-ESCOLA É OBRIGATÓRIA E DIREITO DA CRIANÇA.
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INFORMAÇÃO SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS
CRIANÇAS DE 0 a 3 ANOS (CRECHE) E PRÉ-ESCOLA PARA 2023
ATENÇÃO: Solicitações de transferências devem ser feitas pelo responsável, junto à Central de Vagas na Secretaria Municipal de Educação.
Os alunos que não conseguirem a transferência, permanecem em sua escola atual. Seus nomes ficarão em lista de espera para a vaga solicitada, até 31/12/2023. As famílias deverão informar à Central de Vagas, imediatamente, em caso de desistência da solicitação de transferência.
Caso a solicitação não seja atendida, até outubro de 2023, a família deverá renovar o pedido para o ano de 2024.
ATENDIMENTO: das 8 às 16h, com exceção das quartas-feiras, quando o atendimento é das 12 às 16h.
Documentação obrigatória: cópia de comprovante de residência atualizado. Se for o caso, cópia de laudo atestando a deficiência e/ou cópia da medida protetiva.
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INSCRIÇÕES PARA VAGAS DE 4 a 5 ANOS (PRÉ-ESCOLA) PARA 2023
A criança precisa ter 4 anos completos até 31 de março de 2023 para entrar na pré-escola.
O responsável pela criança deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação para solicitar a vaga, sendo destinada para a escola mais próxima de sua residência, onde houver vaga.
Documentos obrigatório para a inscrição (cópias simples):
Documento oficial com foto dos pais ou responsáveis legais;
- CPF dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança;
- CPF da criança, caso não conste na certidão de nascimento ou carteira de identidade;
- Comprovante de residência (serão considerados: cópia de faturas de água, luz, telefone, folha resumo do CADÚNICO, contrato ou recibo de pagamento de aluguel, recibo de pagamento de condomínio) atualizado, em nome dos pais ou responsáveis legais. Na falta deste, anexar ao comprovante a Declaração do proprietário da residência, conforme Anexo I. Serão aceitas declarações a próprio punho, desde que sejam legíveis e completas., contendo todas as informações do Anexo I.
- Laudo médico constando o CID, no caso de criança com deficiência;
- Medida protetiva, quando for o caso.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO I (declaração do proprietário de residência) do EDITAL 041/SEE/2022
PRÉ-ESCOLA É OBRIGATÓRIA E DIREITO DA CRIANÇA