Declaração de Bens, Rendas e Funções

Declaração de Bens, Rendas e Funções

Última atualização em 08 de setembro de 2025

CLIQUE AQUI PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO DE BENS, RENDAS E FUNÇÕES

 

O NOVO PRAZO para os servidores do Município de Santa Cruz do Sul entregarem a Declaração de Bens, Rendas e Funções é do dia 30 de JUNHO até 30 de SETEMBRO de 2025, até as 23 horas e 59 minutos.

 

DECRETO 12.454, de 12 de junho de 2025 - Altera a data de entrega da DECLARAÇÃO DE BENS, dentro do prazo de 23 de junho a 06 de setembro de 2025 (até as 23h e 59min).

 

 

 

Prezados Servidores,

 

A Secretaria de Administração e Gestão informa que, por ocasião dos termos contidos nas Leis Estaduais nº 12.036/2003 e nº 12.980/2008, Leis Federais nº 8.429/1992 e nº 8730/1993, das Resoluções do Tribunal de Contas do Estado – TCE nº 861/2009 e 963/2012, da Lei Complementar Municipal nº 738/2019 e do Decreto Municipal nº 9394 de 28 de JANEIRO de 2015 e suas alterações, que tratam do exercício do controle de variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público e sobre a obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e rendas, bem como, da declaração de funções exercidas nos dois últimos exercícios, faz se necessária a apresentação anual da DECLARAÇÃO DE BENS, RENDAS E FUNÇÕES - DBRF, por parte de todos os servidores públicos no exercício do cargo, função ou emprego público.

Ressaltamos que a obrigatoriedade da entrega da Declaração por parte dos servidores municipais, está expressa no §3º do Artigo 21 e inciso XX do Artigo 140, ambos da Lei Complementar nº 738/2019. O Decreto Municipal 9.394 de 28 de janeiro de 2015 e suas alterações e salientamos que o MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ENTREGA encontra-se disponível para consulta no Portal do Servidor.

Salientamos a necessidade da colaboração de cada Núcleo para que evitemos Processo Administrativo destes servidores.

Nos colocamos à disposição de todos para esclarecimentos.

SE MESMO ASSIM AS DÚVIDAS PERSISTIREM, ENTRE EM CONTATO  COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO SEGUINTE ENDEREÇO DE E-MAIL: anderson.silva@santacruz.rs.gov.br OU PELO TELEFONE Nª (51) 3120-4100 – RAMAL 4123 - COM ANDERSON.

 

 

MATHEUS LUIS FERREIRA

Secretário Municipal de Administração e Gestão

 

 


Palavras-chave para encontrar esta página: anual, bens, complementar, consulta, contas, controle, decreto, decreto municipal, emprego, entrega, estado, informa, lei, lei complementar, lei complementar municipal, leis, manual, municipal, portal, prazo, processo, processo administrativo, ramal, santa, santa cruz, santa cruz do sul, secretaria, servidores, tce, termos, tribunal de contas
Loading...