Rede/Antena de Telefonia

Última atualização em 09 de outubro de 2026

A atividade REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO BASE não é passível de Licenciamento Ambiental, conforme o disposto na Resolução CONSEMA 372/2018.

Caso seja necessária uma manifestação oficial do órgão ambiental que comprove que a atividade não é passível de licenciamento, a solicitação deverá ser realizada por meio do sistema Aprova Digital, seguindo as etapas abaixo:

 

1. Acessar o formulário Taxa de Licenciamento Ambiental;

2. Na sequência, acessar o Formulário 19 – Declaração;

3. Selecionar a opção Card 2 – Solicitação de Declaração de Atividade Não Passível de Licenciamento;

4. Preencher e encaminhar a solicitação para análise do órgão ambiental.

 

Dessa forma, será emitido o documento oficial referente à não obrigatoriedade de Licenciamento Ambiental da atividade.


Loading...