A atividade REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO BASE não é passível de Licenciamento Ambiental, conforme o disposto na Resolução CONSEMA 372/2018.
Caso seja necessária uma manifestação oficial do órgão ambiental que comprove que a atividade não é passível de licenciamento, a solicitação deverá ser realizada por meio do sistema Aprova Digital, seguindo as etapas abaixo:
1. Acessar o formulário Taxa de Licenciamento Ambiental;
2. Na sequência, acessar o Formulário 19 – Declaração;
3. Selecionar a opção Card 2 – Solicitação de Declaração de Atividade Não Passível de Licenciamento;
4. Preencher e encaminhar a solicitação para análise do órgão ambiental.
Dessa forma, será emitido o documento oficial referente à não obrigatoriedade de Licenciamento Ambiental da atividade.