Prissila Bordignon
Acadêmica em Gestão Pública. Acumula uma experiência de mais de 15 anos no setor privado. No setor público, atuou como assessora parlamentar e liderou projetos durante a enchente de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Como secretária, seu objetivo é aliar desenvolvimento econômico à preservação ambiental, promovendo ações que impactem positivamente a qualidade de vida da população e garantam um futuro sustentável para as próximas gerações.
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Subsecretário

Marcelo Diniz
Graduado em Educação Física, atuou no serviço público como secretário de Meio Ambiente, e como diretor em várias gestões nas áreas de esporte, educação, segurança pública e habitação. Também foi vereador e subprefeito de Rio Pardinho.
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Endereço:
Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 1432
(fundos do Ginásio Poliesportivo)
CEP 96815-713
Telefone (51) 3120-4056
E-mail:
atendimento.meioambiente@santacruz.rs.gov.br
Horário de atendimento:
Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).
Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
- Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente, especialmente a fiscalização das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
- realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- estudar e a propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais do Município;
- planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar os serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
- desenvolver ações permanentes de educação ambiental nas escolas, empresas, entidades e com os cidadãos no Município;
- realizar a gestão e operacionalização dos recursos hídricos de superfície e subsuperfícies, mediante outorga, nos termos da legislação estadual, e cadastramento dos usuários;
- realizar a gestão e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água, mediante administração direta ou através de convênio;
- articular a rede de cooperação, nas políticas ambientais do Município;
- fiscalizar e realizar as leituras de hidrômetros para a cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água no interior do Município;
- atuar como órgão coordenador e fiscalizador, diretamente ou por quem designar, na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água;
- realizar ações no sentido de proteger os sistemas de abastecimento público de água, abrangendo mananciais, captação, recalques, adução, tratamento, preservação e distribuição, bem como a garantia do seu funcionamento;
- organizar e manter dados atualizados dos índices gerenciais de cada sistema de abastecimento de água, visando a obtenção de informações das despesas de exploração, depreciação, amortização de despesas e investimento;
- realizar todos os serviços de coleta de água e análise laboratorial, com responsabilidade técnica, executado por laboratório e sistemas de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água;
- planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar a arborização pública em todas áreas de propriedade do Município;
- realizar a gestão e manejo da fauna silvestre no âmbito local;
- executar planos de arborização de vias e logradouros públicos, e implantação da arborização em geral;
- fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município;
- o desempenho de outras competências afins.