Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade

Última atualização em 07 de agosto de 2026

Prissila Bordignon

Acadêmica em Gestão Pública. Acumula uma experiência de mais de 15 anos no setor privado. No setor público, atuou como assessora parlamentar e liderou projetos durante a enchente de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Como secretária, seu objetivo é aliar desenvolvimento econômico à preservação ambiental, promovendo ações que impactem positivamente a qualidade de vida da população e garantam um futuro sustentável para as próximas gerações.

 

Subsecretário

Marcelo Diniz

Graduado em Educação Física, atuou no serviço público como secretário de Meio Ambiente, e como diretor em várias gestões nas áreas de esporte, educação, segurança pública e habitação. Também foi vereador e subprefeito de Rio Pardinho.

 

Endereço:

Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 1432

(fundos do Ginásio Poliesportivo)

CEP 96815-713

Telefone (51) 3120-4056

 

E-mail:

atendimento.meioambiente@santacruz.rs.gov.br

 

Horário de atendimento:

Dias úteis, das 8:00 às 17:00 (expediente externo até as 16:00).

 

Atribuições

As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:

  1. Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente, especialmente a fiscalização das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
  2. realizar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
  3. estudar e a propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais do Município;
  4. planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar os serviços de coleta, triagem, transporte e destinação final dos resíduos sólidos;
  5. desenvolver ações permanentes de educação ambiental nas escolas, empresas, entidades e com os cidadãos no Município;
  6. realizar a gestão e operacionalização dos recursos hídricos de superfície e subsuperfícies, mediante outorga, nos termos da legislação estadual, e cadastramento dos usuários;
  7. realizar a gestão e operacionalização do sistema de esgotamento sanitário e abastecimento de água, mediante administração direta ou através de convênio;
  8. articular a rede de cooperação, nas políticas ambientais do Município;
  9. fiscalizar e realizar as leituras de hidrômetros para a cobrança das tarifas dos serviços de abastecimento de água no interior do Município;
  10. atuar como órgão coordenador e fiscalizador, diretamente ou por quem designar, na execução de convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água;
  11. realizar ações no sentido de proteger os sistemas de abastecimento público de água, abrangendo mananciais, captação, recalques, adução, tratamento, preservação e distribuição, bem como a garantia do seu funcionamento;
  12. organizar e manter dados atualizados dos índices gerenciais de cada sistema de abastecimento de água, visando a obtenção de informações das despesas de exploração, depreciação, amortização de despesas e investimento;
  13. realizar todos os serviços de coleta de água e análise laboratorial, com responsabilidade técnica, executado por laboratório e sistemas de tratamento, controle e monitoramento da qualidade da água;
  14. planejar, coordenar, licenciar e fiscalizar a arborização pública em todas áreas de propriedade do Município;
  15. realizar a gestão e manejo da fauna silvestre no âmbito local;
  16. executar planos de arborização de vias e logradouros públicos, e implantação da arborização em geral;
  17. fiscalizar e apoiar a fiscalização do cumprimento das normas fixadas no Código de Posturas do Município;
  18. o desempenho de outras competências afins.

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