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Última atualização em, 18 de julho de 2023Serviços SEFAZ

 

Carta de Serviços ao Usuário

Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ)

Departamento de Administração Tributária

- Serviços oferecidos -

CONSULTA FISCAL

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na formalização, via protocolo geral, de questionamentos em relação à interpretação da legislação tributária municipal.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Requerimento apresentado junto a Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, mediante preenchimento do formulário Anexo 8, disponível em https://www.santacruz.rs.gov.br/secretarias/fiscalizacao-tributaria menu legislação tributária compilada, ou através de requerimento próprio do requerente.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Art. 254 - A autoridade administrativa dará resposta à consulta no prazo de 30 (trinta) dias, admitida sua prorrogação por igual período. (Código Tributário Municipal)

 

- Forma de prestação do serviço:

Art. 246 - Ao contribuinte ou ao responsável é assegurado o direito de efetuar consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, desde que feita antes de ação fiscal e em obediência às normas aqui estabelecidas. (CTM)

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Art. 255 - Do despacho proferido em processo de consulta caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do primeiro dia útil após sua notificação, desde que fundamentado em novas alegações, abrindo-se novo prazo de 30 (trinta) dias para a resposta. (CTM)

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: 30 dias, de acordo com o artigo 254 do CTM.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal responsável pela emissão da resposta à consulta, ao número disponibilizado pelo requerente no requerimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Via correspondência para o endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, por parte do requerente e para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal, por parte do Município;

Via correio eletrônico fazenda@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

COMPROVAÇÃO DO ISS SOBRE A CONSTRUÇÃO CIVIL

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise das notas fiscais de serviços da mão de obra que foi contratada para a edificação do projeto de construção civil.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

No momento do requerimento de Habite-se, o proprietário da obra deverá apresentar a documentação fiscal referente à prestação de serviços, descrita no Termo de Início, da Ação Fiscal, que será auditada para comprovação do recolhimento do ISS sobre a construção civil.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 30 dias da data do protocolo, conforme previsto no § 2º do Art.275 do CTM.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Via correspondência para o endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, por parte do requerente e para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal, por parte do Município;

Via correio eletrônico iss@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Responsável pela execução/encaminhamento: Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551, térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para contribuinte pessoa física: Até máximo de 48 horas.

Para contribuinte pessoa jurídica: Até máximo de 30 dias, de acordo com o § 2º do Art.275 do CTM.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no Cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo auditor municipal responsável pelo atendimento ao contribuinte.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado: Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

 

Em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

VINCULAÇÃO DE CERTIFICADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no serviço de vinculação de certificados para emissão de nota fiscal eletrônica por empresas a ser realizado mediante requerimento do contribuinte.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido, deve ser encaminhado à Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos que fará a identificação do requerente, do tipo de certificado e do contribuinte prestador de serviços, através de sua inscrição no Cadastro Mobiliário. O fiscal fará o registro da vinculação no sistema de gestão de tributos conforme solicitado, passando ao certificado vinculado autorização para emissão de nota fiscal eletrônica em nome do prestador de serviços.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 03 dias da solicitação.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente pela Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Mediante requerimento preenchido e protocolado no Protocolo Geral para a Secretaria da Fazenda, assinado pelo requerente qualificado, informando qual Certificado digital deve ser vinculado ao CNPJ responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Unidade Organizacional Responsável pela execução/encaminhamento: Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551, Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: Até 03 dias da solicitação

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Mediante inserção do Certificado no sistema de emissão de documentos fiscais do Município.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através de consulta ao sistema GRP.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Via correspondência para o endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, por parte do requerente e para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal, por parte do Município;

Via correio eletrônico fazenda@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

DEFESA DE NOTIFICAÇÃO FISCAL

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise dos argumentos apresentados pelo notificado relativo aos fatos que resultaram em notificação e depende de requerimento do contribuinte devidamente habilitado.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido, serão analisadas as argumentações do notificado e emitido Despacho Decisório de primeira instância, que será informado ao contribuinte através de Carta resposta enviada pelo Correio.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 30 (dias) dias da data do protocolo

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa ou Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, dirigido à Divisão de Fiscalização que expediu a notificação, contendo a argumentação do notificado, em sua defesa, anexando cópia da notificação Unidade Organizacional.

Responsável pela execução/encaminhamento: Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa ou Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: 30 dias, de acordo com o artigo 316 do CTM.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no Cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa, ao número disponibilizado pelo requerente no requerimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Via correspondência para o endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, por parte do requerente e para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal, por parte do Município;

Via correio eletrônico fazenda@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E LANÇAMENTO DE DÉBITOS

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise dos argumentos apresentados pelo autuado relativo aos valores que constam em Auto de Infração e Notificação e depende de requerimento do contribuinte devidamente habilitado.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido a impugnação, serão analisadas as argumentações do autuado e emitido Despacho Decisório de primeira instância, que será informado ao contribuinte através de Carta resposta enviada pelo Correio.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 30 (dias) dias da data do protocolo

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa ou Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, dirigido à Divisão de Fiscalização que expediu o Auto de Infração e notificou o lançamento, anexando cópia do Auto de Infração e a argumentação do autuado.

Responsável pela execução/encaminhamento: Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Unidade Central de Fiscalização Externa ou Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: 30 dias, de acordo com o artigo 316 do CTM.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no Cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa, ao número disponibilizado pelo requerente no requerimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Via correspondência para o endereço da Secretaria Municipal de Fazenda, por parte do requerente e para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal, por parte do Município;

Via correio eletrônico fazenda@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no pedido de cancelamento de nota fiscal eletrônica emitida incorretamente ou com vícios de enquadramento.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Após o vencimento do ISS, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, dirigido à Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais, contendo as justificativas para o pedido.

Recebido o requerimento é analisada a justificativa pelo Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais. Se for procedente, o cancelamento da nota fiscal é registrado no Sistema emissor na nota fiscal, se não for procedente o requerente é comunicado por telefone ou e-mail.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 05 (dias) dias da data do protocolo.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Secretaria da Fazenda/Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: Até 05 (dias) dias da data do protocolo

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no Cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa, ao número disponibilizado pelo requerente no requerimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente de formulário anexo 8 devidamente preenchido e mediante recibo na segunda via por parte do Município;

Resposta via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Resposta via correio eletrônico para o endereço eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

CORREÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no pedido de Correção de dados da nota fiscal eletrônica emitida incorretamente ou com vícios de enquadramento.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, dirigido à Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais, contendo as justificativas para o pedido.

Recebido o requerimento, é analisada a justificativa pelo Departamento de Administração Tributária/ Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais. Se for procedente, é feita a correção na nota fiscal e registrado no Sistema emissor, se não for procedente o requerente é comunicado por telefone ou e-mail e orientado a substituir o documento.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até 05 (dias) dias da data do protocolo.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

 

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos junto ao atendimento da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais;

Para resposta: Até 05 (dias) dias da data do protocolo.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal responsável pela emissão da resposta à consulta, ao número disponibilizado pelo requerente no requerimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, ou em contato direto com a Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais, pelo número do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Em mãos mediante protocolo por parte do requerente de formulário anexo 8 devidamente preenchido e mediante recibo na segunda via por parte do Município.

Resposta via correspondência para o endereço do requerente constante do Cadastro Municipal;

Resposta via correio eletrônico para o endereço eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (NFEs) NA WEB

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na Consulta de Autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no programa gerador da NFES, na Web.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Está impresso no comprovante de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica o número da chancela de validação, basta inserir os números e letras no campo indicado e o sistema demonstra a Nota fiscal de serviços eletrônica emitida.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

No ato da consulta.

 

- Forma de prestação do serviço:

Consulta no Site do Município.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Mediante consulta ao Site do Município, link EMPRESAS, NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, CONSULTA NFSe.

Unidade Organizacional Responsável pela execução/encaminhamento: O próprio contribuinte quando da realização da consulta Endereço da Unidade: www.santacruz.rs.gov.br

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Autoatendimento.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Sem espera por se tratar de autosserviço.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Não se aplica por se tratar de autoatendimento.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Não se aplica, pois o serviço fica à disposição sendo realizado pelo próprio contribuinte.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Não se aplica por se tratar de autoatendimento.

 

Em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

FORNECIMENTO DE SENHA DE ACESSO AO PORTAL DE SERVIÇOS NA WEB

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na disponibilização de inscrição e chave de acesso para acessar os serviços oferecidos para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

O interessado acessa o link Portal de Serviços disponível no site do Município, escolhe a opção Portal do Cidadão e faz o seu cadastro informando seus dados e um e-mail de contato. Para este e-mail será enviado um número de inscrição e uma chave de acesso após validação da Divisão de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Municipais.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

24 (vinte quatro) horas contadas da solicitação no portal.

 

- Forma de prestação do serviço:

Pelo acesso do interessado ao Portal de Serviços.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

No Site do Município www.santacruz.rs.gov.br no link EMPRESAS, SERVIÇOS ISSQN, SOLICITAÇÃO/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

 

Unidade Organizacional Responsável pela execução/encaminhamento:

O próprio contribuinte quando da realização do cadastro no Portal do Cidadão Endereço da Unidade: www.santacruz.rs.gov.br

 

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Execução diária pela Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Sem tempo de espera. Resposta imediata via processamento no sistema GRP.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Mediante inserção de e-mail resposta no sistema de Cadastro Geral do Município.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através de consulta ao sistema GRP.

Quando do recebimento do e-mail de confirmação.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Via sistema GRP através da solicitação de emissão de login e senha.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE TOMADOR DE SERVIÇOS COM RETENÇÃO DO ISS

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste em informar o Município através da escrituração de notas fiscais de serviços tomados, o valor do ISS que foi retido pelo contribuinte e deve ser recolhido aos cofres do Município.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

O interessado acessa o link EMPRESAS disponível no site do Município, escolhe a, opção SERVIÇOS ISSQN - ESCRITURAÇÃO TOMADOR, RETENÇÃO ISS, insere sua inscrição e chave de acesso e registra as informações relativas às notas fiscais, recibos e demais documento que corresponderem ao pagamento de serviços tomados de prestadores sem sede no Município e que estiverem sujeitos à retenção conforme lista de serviços anexa à lei Complementar nº 04/1997.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

No ato da escrituração.

 

- Forma de prestação do serviço:

Realizados todos os registros das notas fiscais o contribuinte finaliza a escrituração e o sistema irá gerar o lançamento do ISS a ser recolhido pelo contribuinte responsável pela escrituração. Concluída esta etapa deve ser escolhida a opção consulta escrituração e emitida a guia para recolhimento do imposto.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

No Site do Município www.santacruz.rs.gov.br no link EMPRESA, opção SERVIÇOS ISSQN - ESCRITURAÇÃO ISS.

Unidade Organizacional Responsável pela execução/encaminhamento: O próprio contribuinte quando da realização da escrituração Endereço da Unidade: www.santacruz.rs.gov.br

 

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Serviço de autoatendimento no site eletrônico do Município.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Tempo dispendido pelo contribuinte para realização do serviço.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Não se aplica por se tratar de autosserviço.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do portal de Serviços, na consulta Protocolo, disponível no site do Município.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Disponibilização de link eletrônico específico para realização do autosserviço no site eletrônico do Município.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Levantamento de dívida tributária e não tributária, protocolo de solicitações diversas, e emissão de extratos e carnês. Comparecimento do contribuinte junto ao Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Identificação do contribuinte e da receita a ser regularizada. Para protocolo: apresentação do ofício ou formulário competente, de acordo com a demanda.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento imediato.

 

- Forma de prestação do serviço:

Comunicação verbal com o contribuinte para identificação da demanda e utilização do sistema informatizado para emissão de guias, extratos, protocolo, etc.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Via comunicação protocolada presencialmente na recepção da SEFAZ, ou por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento prioritário de acordo com a Lei nº 10.048/2000.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

15 minutos.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencial.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Presencial ou ao endereço de e-mail fazenda@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Levantamento via sistema informatizado da demanda requerida pelo contribuinte.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – PESSOA JURÍDICA

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

No site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/secretarias/certidao-negativa-para-empresas. Ou, quando em situação positiva com efeito de negativa ou de empresa lotada em outro município, via correio eletrônico ao endereço marcel.tributos@santacruz.rs.gov.br mediante o preenchimento do Formulário Anexo 8.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Emissão automatizada no site. Ou, para emissão de certidão positiva com efeito de negativa ou de empresa lotada em outro município, remessa da solicitação pelo requerente via correio eletrônico, recebimento da solicitação pelo servidor competente, análise da situação fiscal, emissão da certidão e remessa via correio eletrônico.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Emissão imediata no site. Em caso de certidão positiva com efeito de negativa ou de empresa lotada em outro município requerida via correio eletrônico, em prazo de 1 dia útil.

 

- Forma de prestação do serviço:

Automatizada via site do Município ou análise fiscal mediante requerimento recebido via correio eletrônico, análise da situação fiscal e emissão do documento via sistema informatizado e envio por correio eletrônico.

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Via comunicação protocolada presencialmente na recepção da SEFAZ, ou por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento por ordem de entrada dos pedidos.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Até 1 dia útil.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Via correio eletrônico ao endereço marcel.tributos@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da situação fiscal da empresa, emissão da certidão e remessa via correio eletrônico.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – IMÓVEL OU PESSOA FÍSICA

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Solicitação encaminhada pelo titular via correio eletrônico ao endereço julia.tributos@santacruz.rs.gov.br contendo as seguintes informações: identificação do requerente, informação do documento requerido e finalidade da solicitação. Quando certidão de imóvel, informar ainda o endereço completo e demais dados suficientes para identificação.

Documentos eventuais a anexar:

- quando solicitado por terceiro: instrumento de procuração;

- para fins de inventário: certidão de óbito;

- para fins de divórcio: certidão de casamento;

- imóvel rural: certidão da matrícula.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Remessa da solicitação pelo requerente, recebimento da solicitação via correio eletrônico pelo servidor competente, análise da situação fiscal, emissão da certidão e remessa via correio eletrônico.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Atendimento em 1 dia útil.

 

- Forma de prestação do serviço:

Análise fiscal mediante requerimento recebido via correio eletrônico e emissão do documento via sistema informatizado e envio por correio eletrônico.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Via comunicação protocolada presencialmente na recepção da SEFAZ, ou por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento por ordem de entrada dos pedidos.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Até 1 dia útil.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Via correio eletrônico ao endereço julia.tributos@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da situação fiscal da empresa, emissão da certidão e remessa via correio eletrônico.

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

DEVOLUÇÃO / COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR, INDEVIDAMENTE OU EM DUPLICIDADE

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Protocolo de documentação presencialmente junto ao setor de Atendimento da SEFAZ.

 

Para devolução de ITBI:

- Requerimento assinado pelo titular (em modelo emitido pelo Tabelionato, contendo dados bancários para depósito da devolução);

- Declaração do Tabelionato com o motivo da não efetivação do negócio;

- Comprovante original do pagamento.

 

Para devolução de outros tributos:

- Requerimento contendo: identificação do titular (nome, RG e CPF), manifestação da solicitação, identificação do tributo, valor requerido, justificativa e dados bancários do titular para depósito da devolução;

- Comprovantes originais de pagamento.

 

Para compensação:

- Requerimento via correio eletrônico ao endereço tributos@santacruz.rs,gov.br contendo a identificação do tributo origem do crédito e a identificação da parcela a compensar, encaminhando em anexo a imagem dos comprovantes de pagamento que geraram o crédito.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Protocolo da solicitação pelo requerente, instrução de processo administrativo, devolução por depósito na conta corrente indicada ou compensação, conforme solicitado.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

30 dias.

 

- Forma de prestação do serviço:

Análise da documentação recebida, instrução de processo administrativo, procedimentos para efetivação da devolução ou compensação.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Via comunicação protocolada presencialmente na recepção da SEFAZ, ou por e-mail ao endereço fazenda@santacruz.rs.gov.br

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento por ordem de entrada dos pedidos.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico ou atendimento presencial na SEFAZ.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Via correio eletrônico ao endereço tributos@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da documentação recebida e comunicação via correio eletrônico.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no serviço de atualização de dados do cadastro imobiliário, tais como, a alteração de proprietário, vinculação do cadastro com a matrícula do Registro de Imóveis, alteração de endereço de correspondência do carnê de IPTU.

As alterações de proprietário do imóvel e de endereço de correspondência podem ser solicitadas no atendimento da secretaria de Fazenda ou pelo e-mail cadastro@santacruz.rs.gov.br , sendo que a alteração de proprietário se dará mediante apresentação de documento da troca de titularidade (matrícula do Registro se Imóveis, contrato de compra e venda).

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Protocolo, encaminhamento ao setor responsável e efetuação da alteração no sistema. O contribuinte pode solicitar uma BIC para comprovar a alteração.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Sete (07) dias úteis a contar da data do protocolo.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento por ordem de entrada dos pedidos.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

30 dias.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico ou atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através dos endereços de e-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou cadastro@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da documentação recebida e comunicação via correio eletrônico;

Presencialmente na SEFAZ mediante consulta ao cadastro imobiliário.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

REVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO E DE IPTU

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no serviço de revisão dos dados do cadastro imobiliário como a correção da área de terreno, área construída, padrão construtivo quando o contribuinte não estiver de acordo com as informações cadastradas.

A revisão cadastral deve ser solicitada mediante requerimento (onde deve constar o motivo da revisão e anexados documentos pessoais do requerente e demais documentos que considerar pertinente) protocolado no atendimento da secretaria de Fazenda ou pelo portal da prefeitura através do link: https://www.santacruz.rs.gov.br/servicos/servicos-para-o-cidadao

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Após o protocolo, a demanda será encaminhada para a Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda que fará a revisão das informações. Será realizada vistoria in loco, parecer e recálculos do valor se necessário e encaminhamento via e-mail (preferencialmente) ou postal ao requerente.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

A revisão será feita durante o exercício fiscal em que a solicitação foi protocolada.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento por ordem cronológica de entrada dos protocolos dos pedidos.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Presencial em torno de 15 minutos;

Via portal, tempo dispendido pelo contribuinte no cadastramento do pedido no sistema do Município.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico ou atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário, ou número de registro do protocolo do pedido.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através dos endereços de e-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou cadastro@santacruz.rs.gov.br

Via acesso ao sistema de controle do município pelo número de registro do protocolo.

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da documentação recebida e comunicação via correio eletrônico constante do protocolo;

Presencialmente na SEFAZ mediante consulta ao número de registro do protocolo.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO CADASTRAL

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no serviço de emissão de certidão cadastral para fins de comprovação de decadência junto à Receita Federal, inventário, financiamento bancário, na qual constam as informações do cadastro imobiliário.

Mediante protocolo do pedido junto à Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Após o protocolo, a demanda será encaminhada para a Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e após emitida a Certidão, o contribuinte pode optar por recebê-la via e-mail ou pela retirada no atendimento da Secretaria de Fazenda.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Dois (02) dias úteis a contar da data do protocolo.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda. Após será expedida certidão de todos os dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento dentro do fluxo normal das atividades da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento presencial em 15 minutos para recepção do pedido.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico ou atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário, ou número de registro do protocolo do pedido.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através dos endereços de e-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou cadastro@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da documentação recebida e comunicação via correio eletrônico constante do protocolo;

Presencialmente na SEFAZ mediante consulta ao número de registro do protocolo ou número de registro do imóvel no cadastro imobiliário municipal.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

FORNECIMENTO DE BIC (BOLETIM DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS)

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste no serviço de emissão do Boletim de Informações Cadastrais (também chamado de espelho cadastral) onde constam todas as informações do cadastro imobiliário.

O BIC pode ser solicitado no atendimento da Secretaria de Fazenda ou pelo e-mail cadastro@santacruz.rs.gov.br

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Atendimento do contribuinte para registro da solicitação do BIC e expedição do documento no sistema GRP.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Para solicitação presencial, imediatamente durante o atendimento;

Para solicitações via correio eletrônico no prazo de um (01) dia útil a contar da data da solicitação.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, que expedirá o documento.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento dentro do fluxo normal das atividades de atendimento da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento presencial em 15 minutos para recepção do pedido e expedição do documento.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico ou atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através dos endereços de e-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou cadastro@santacruz.rs.gov.br;

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da solicitação recebida e comunicação via correio eletrônico constante do protocolo;

Presencialmente na SEFAZ mediante consulta ao número de registro do imóvel no cadastro imobiliário municipal.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

EMISSÃO DA GUIA DO ITBI

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na emissão da guia de ITBI. Serviço não disponível para solicitação direta do contribuinte. Deverá ser solicitada através de órgão competente conforme estabelece o artigo 38 do Código Tributário do Município.

"Art. 38 - A guia para pagamento do imposto será preenchida pelos tabelionatos, cartórios judiciais, órgão públicos, agentes do sistema financeiro nacional, conforme modelo determinado pela Secretaria Municipal de Fazenda."

Documentos que devem ser encaminhados junto ao pedido são o requerimento de transferência do imóvel (elaborado pelo órgão competente) e cópia da matrícula atualizada. Dependendo do tipo da transação poderão ser solicitados outros documento. Ex.: contrato de financiamento, contrato social da empresa, carta e auto de arrematação.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido através do sistema GRP do município, as informações cadastrais são verificadas pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e posteriormente encaminhadas ao setor de avaliação de guia do ITBI onde será analisada pelo engenheiro avaliador e posterior lançamento do tributo devido.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Três (03) dias úteis a contar da data do protocolo via sistema.

 

OBS.: Para os pedidos de reavaliação da guia do ITBI o procedimento é o mesmo, no entanto, a previsão do prazo máximo para a prestação do serviço é de quinze (15) dias úteis.

 

- Forma de prestação do serviço:

Revisados os dados pelaDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, o engenheiro avaliador executa o cálculo avaliatório de acordo com os dados do mercado imobiliário e o Departamento de Administração Tributária calcula o imposto, efetua o lançamento tributário e libera a guia para impressão e pagamento, via sistema de gestão tributária municipal, para o órgão responsável pelo encaminhamento do pedido.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou antonio.itbi@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento em ordem numérica de inserção dos pedidos no sistema municipal de gestão tributária – GRP.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Não se aplica por se tratar de autosserviço.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico, telefônico ou atendimento presencial na SEFAZ, pelo número de controle da guia do ITBI.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através dos endereços de e-mail: martina.itbi@santacruz.rs.gov.br ou cadastro@santacruz.rs.gov.br;

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Análise da solicitação recebida e comunicação via correio eletrônico do órgão responsável pelo registro do pedido no sistema municipal;

Presencialmente na SEFAZ mediante consulta ao número de registro da guia de ITBI no sistema municipal.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

ISENÇÃO DE IPTU

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise de direito à isenção de tributo mediante requerimento e comprovação de atendimento de requisitos legais pelo contribuinte.

São isenções concedidas pelo Município:

  • Isenção por renda;

  • Isenção por enchente.

Mediante requerimento a ser preenchido e protocolado junto ao guichê de atendimento do setor de Isenções da Secretaria da Fazenda anexando os documentos comprobatórios do direito.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido, é analisada a documentação, se comprovado que o contribuinte se enquadra nos requisitos, o setor de Isenções procede o registro e comunica o contribuinte do resultado do pedido via carta resposta entregue pelo Correio.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até o encerramento do exercício fiscal vigente. Sendo a resposta ao pedido enviada antes do início do exercício fiscal seguinte.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelo setor de Isenções daDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, através de avaliação socioeconômica e vistoria in loco das condições alegadas pelo contribuinte.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento dentro do fluxo normal das atividades do Setor de Isenções da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento presencial em 30 minutos para recepção, avaliação e cópia dos documentos que instruirão o requerimento de isenção.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através do endereço de e-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

REMISSÃO DE IPTU

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise de direito à remissão de tributo (cancelamento da dívida) mediante requerimento e comprovação de atendimento de requisitos legais pelo contribuinte.

Mediante requerimento a ser preenchido e protocolado junto ao guichê de atendimento do setor de Isenções da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda anexando os documentos comprobatórios do direito pretendido.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido, é analisada a documentação e posteriormente encaminhado para a assistente social da SEFAZ que realiza uma visita ao imóvel e emite um laudo técnico. Posteriormente o processo é encaminhado ao Departamento de Administração Tributária que faz a análise do processo e julga o requerido. Após a conclusão, o Setor de Isenções comunica ao contribuinte o resultado do julgamento via carta resposta entregue pelo Correio.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até o encerramento do exercício fiscal vigente. Sendo a resposta ao pedido enviada antes do início do exercício fiscal seguinte.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelo setor de Isenções daDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento dentro do fluxo normal das atividades do Setor de Isenções da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento presencial em 30 minutos para recepção, avaliação e cópia dos documentos que instruirão o requerimento de isenção.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através do endereço de e-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

DESCONTO DE IPTU

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Consiste na análise de direito o desconto de IPTU mediante requerimento e comprovação de atendimento de requisitos legais pelo contribuinte.

São descontos concedidas pelo Município:

  • Desconto para quem possui energia solar (Santa Cruz Solar);

  • Desconto por imóvel considerado patrimônio histórico.

Mediante requerimento a ser preenchido e protocolado junto ao guichê de atendimento do setor de Isenções da Secretaria da Fazenda anexando os documentos comprovatórios do direito.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Recebido o pedido, é analisada a documentação, se comprovado que o contribuinte se enquadra nos requisitos, o setor de Isenções procede o registro e comunica o contribuinte do resultado do pedido via carta resposta entregue pelo Correio.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Até o encerramento do exercício fiscal vigente. Sendo a resposta ao pedido enviada antes do início do exercício fiscal seguinte.

 

- Forma de prestação do serviço:

A demanda será verificada pelo setor de Isenções daDivisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, que averbará as informações técnicas necessárias junto ao cadastro imobiliário municipal relativo ao imóvel objeto do desconto.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Atendimento dentro do fluxo normal das atividades do Setor de Isenções da Divisão de Registro e Atualização de Cadastro Imobiliário.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Atendimento presencial em 30 minutos para recepção, avaliação e cópia dos documentos que instruirão o requerimento de pedido de desconto de IPTU.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico através do endereço de e-mail: cadatec@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Via correspondência para o endereço cadastrado no Cadastro Municipal;

Via correio eletrônico para o endereço constante do cadastro do contribuinte ou constante do requerimento inicial;

Via atendimento presencial na SEFAZ, pelo número do cadastro imobiliário ou número de protocolo do pedido.

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Comparecimento do contribuinte devedor junto aos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda, munido de seus documentos pessoais, e mediante pagamento da primeira parcela conforme previsto na Legislação.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

Nos guichês de atendimento é identificado o débito, anexada a documentação prevista e encaminhado à Divisão de Dívida Ativa para formalização do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento e emissão dos boletos para pagamento.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

No ato do comparecimento.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente na Secretaria de Fazenda, mediante formalização do Termo de Confissão de Dívida e Acordo de Parcelamento e pagamento da primeira parcela.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

Em contato direto com a Divisão de Dívida Ativa na Secretaria Municipal de Fazenda;

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico pelo e-mail divida@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Por ordem de chegada e conforme fluxo normal da execução das atividades diárias da divisão de Dívida Ativa.

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Dependendo do fluxo e da demanda, aproximadamente 30 minutos.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico pelo servidor municipal.

Via correspondência para o endereço do usuário.

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Em contato direto com a Divisão de Dívida Ativa;

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

Via correio eletrônico pelo e-mail divida@santacruz.rs.gov.br

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

Via contato telefônico;

Via correio eletrônico divida@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Inscrição Municipal / Concessão de alvará de licença para funcionamento e localização

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Para a solicitação do alvará de localização e funcionamento, o interessado deverá juntar os seguintes documentos, conforme prevê os artigos 16 e 17, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Cópia simples do contrato social ou termo de constituição da empresa, com registro público de pessoa jurídica no órgão competente (se pessoa jurídica);

  • Cópia do Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ atualizado (se pessoa jurídica);

  • Cópia do documento oficial de identidade contendo foto do contribuinte e indicação do número do CPF (para profissional autônomo, pessoa física);

  • Cópia da Carteira Profissional do Conselho da categoria ou Comprovante de habilitação profissional devidamente reconhecido, quando couber (para profissional autônomo, pessoa física);

  • Alvará vigente do Corpo de Bombeiros ou declaração de que o endereço é utilizado exclusivamente para correspondência;

  • Licença ambiental, quando a empresa estiver enquadrada como passível de licenciamento;

  • Cópia do Certificado de Regularidade Profissional do Contador (CRP);

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Cadastro do sistema de informação do município;

  • Lançamento das taxas;

  • Expedição do Alvará de Licença e Funcionamento;

  • Envio do alvará e da guia para pagamento das taxas, por e-mail ou disponibilizado pelo site oficial da Prefeitura.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda; ou

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

 

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos

Para resposta: 05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

  • Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

  • Via contato telefônico;

  • Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico (e-mail) alvaras@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Alteração de dados cadastrais da Inscrição Municipal e dos alvarás de licença e funcionamento

 

1) Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

 

O interessado deverá juntar os seguintes documentos, conforme prevê o artigo 32, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Demais documentos de acordo com a alteração realizada pelo contribuinte.

 

2) Principais etapas para processamento do serviço:

 

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Atualização do cadastro no sistema de informação do município;

  • Lançamento das taxas (quando couber);

  • Expedição do novo Alvará de Licença e Funcionamento;

  • Envio do alvará e da guia (para pagamento das taxas), por e-mail ou disponibilizado pelo site oficial da Prefeitura.

 

3) Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

 

05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

4) Forma de prestação do serviço:

 

Diretamente por profissionais da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

5) Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

 

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda; ou

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

 

Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

Telefone para contato: (51) 3690-4148

E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Para protocolo: 5 minutos

  • Para resposta: 05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

  • Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

  • Via contato telefônico;

  • Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico (e-mail) alvaras@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  •  

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Baixa da Inscrição Municipal e dos alvarás de licença e funcionamento

 

1) Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

 

Para a solicitação de alteração do cadastro do alvará de localização e funcionamento, o interessado deverá juntar os seguintes documentos, conforme prevê o artigo 33, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Cópia do distrato ou alteração de endereço para outro município, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, bem como comprovante de situação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil.

 

2) Principais etapas para processamento do serviço:

 

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Cadastro do sistema de informação do município;

  • Lançamento das taxas (quando couber);

  • Disponibilização da Certidão de Baixa no site oficial da Prefeitura;

  • Envio da guia, por e-mail.

 

3) Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

4) Forma de prestação do serviço:

Diretamente por profissionais da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

5) Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda; ou

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  • E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

     

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos

Para resposta: 05 (cinco) dias úteis para a análise de processos que requerem a concessão do alvará de licença e funcionamento, conforme prevê o artigo 14, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

  • Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

  • Via contato telefônico;

  • Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

 

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico (e-mail) alvaras@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  •  

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Licenciamento sanitário

(inscrição e alteração de dados)

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

Para a solicitação de alteração do cadastro do alvará sanitário, o interessado faz o protocolo e encaminhamento dos documentos junto à Central de Alvarás, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda.

Para tanto, o requerente deverá juntar, além dos documentos mencionados nos artigos 16 e 17, aqueles fixados em Decreto Municipal (de acordo com a atividade exercida), conforme prevê o artigo 18, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Cópia simples do contrato social ou termo de constituição da empresa, com registro público de pessoa jurídica no órgão competente (se pessoa jurídica);

  • Cópia do Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ atualizado (se pessoa jurídica);

  • Cópia do documento oficial de identidade contendo foto do contribuinte e indicação do número do CPF (para profissional autônomo, pessoa física);

  • Cópia da Carteira Profissional do Conselho da categoria ou Comprovante de habilitação profissional devidamente reconhecido, quando couber (para profissional autônomo, pessoa física);

  • Alvará vigente do Corpo de Bombeiros ou declaração de que o endereço é utilizado exclusivamente para correspondência;

  • Licença ambiental, quando a empresa estiver enquadrada como passível de licenciamento.

  • Cópia do Certificado de Regularidade Profissional do Contador (CRP);

  • Laudo de controle de pragas e vetores;

  • Laudo de limpeza de caixa d’água;

  • Demais documentos específicos para a atividade exercida.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Cadastro do sistema de informação do município;

  • Envio do processo para análise fiscal da Vigilância Sanitária;

  • Após vistoria sanitária, devolução do processo para a Central de Alvarás;

  • Emissão do Alvará sanitário conforme informações estabelecidas pela Vigilância Sanitária;

  • Lançamento das taxas (quando couber);

  • Envio da guia e do alvará sanitário ao requerente, por e-mail.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Forma de prestação do serviço:

  • O recebimento dos documentos e gestão dos processos são realizados pelos servidores da Central de Alvarás – Secretaria Municipal de Fazenda.

  • A vistoria sanitária é realizada diretamente pelo fiscal sanitário lotado na Vigilância Sanitária – Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda (Central de Alvarás);

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  • E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos

Para resposta: 60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

Presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

Presencial, junto à Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária)

Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

Via contato telefônico;

Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico alvaras@santacruz.rs.gov.br , por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Licenciamento sanitário

(Renovação)

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade, junto à Central de Alvarás, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda.

O requerente deverá juntar toda a documentação pertinente à atividade exercida, conforme prevê o artigo 30, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Alvará vigente do Corpo de Bombeiros ou declaração de que o endereço é utilizado exclusivamente para correspondência;

  • Laudo de controle de pragas e vetores;

  • Laudo de limpeza de caixa d’água;

  • Demais documentos específicos para a atividade exercida.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Cadastro do sistema de informação do município;

  • Envio do processo para análise fiscal da Vigilância Sanitária;

  • Após vistoria sanitária, devolução do processo para a Central de Alvarás;

  • Emissão do Alvará sanitário conforme informações estabelecidas pela Vigilância Sanitária;

  • Lançamento das taxas (quando couber);

  • Envio da guia e do alvará sanitário ao requerente, por e-mail.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Forma de prestação do serviço:

A vistoria sanitária é realizada diretamente pelo fiscal sanitário lotado na Vigilância Sanitária – Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

 

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda (Central de Alvarás);

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  • E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) e da Vigilância Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

Para protocolo: 5 minutos

Para resposta: 60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Atendimento presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

  • Atendimento presencial, junto à Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária)

  • Via correio eletrônico (e-mail) registrado no cadastro Municipal do requerente;

  • Viacontato telefônico;

  • Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado:

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico alvaras@santacruz.rs.gov.br, por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

 

E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ouclicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 513713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Licenciamento sanitário

(Baixa)

 

- Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço:

O requerente deverá protocolar junto ao atendimento geral da Secretaria Municipal de Fazenda ou através do sistema de protocolo eletrônico os seguintes documentos, conforme prevê o artigo 33, da Lei Municipal nº 8.504/2020:

  • Formulário de Cadastro/Requerimento (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;

  • Cópia do distrato ou alteração de endereço para outro município, devidamente registrado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul, bem como comprovante de situação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil.

 

- Principais etapas para processamento do serviço:

  • Protocolo inicial do requerimento, mediante apresentação dos documentos necessários conforme previsto na Lei Municipal nº 8.504/2020;

  • Análise dos documentos apresentados;

  • Cadastro do sistema de informação do município;

  • Envio do processo para análise fiscal da Vigilância Sanitária;

  • Após vistoria sanitária, devolução do processo para a Central de Alvarás;

  • Lançamento das taxas (quando couber);

  • Disponibilização da certidão da baixa, no site oficial da Prefeitura;

  • Envio da guia para pagamento das taxas, via e-mail, ao requerente.

 

- Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Forma de prestação do serviço:

A vistoria sanitária é realizada diretamente pelo fiscal sanitário lotado na Vigilância Sanitária – Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Fazenda (Central de Alvarás);

  • Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária); ou

  • Digital, mediante utilização do sistema de Alvará digital disponível no site oficial da Prefeitura.

  • Endereço da Unidade: Centro Administrativo I

    Rua Coronel Oscar Jost, 1551 - Térreo – Centro

    Telefone para contato: (51) 3690-4148

  • E-mail: alvaras@santacruz.rs.gov.br

 

E através da Ouvidoria Geral, que é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o usuário do serviço público Municipal, você pode encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à prestação do serviço público e Administração Municipal. O usuário deve protocolar sua manifestação através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

Compromissos e padrões de qualidade do atendimento

 

- Prioridades de atendimento:

Fluxo normal da execução das atividades diárias da Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás).

 

- Previsão de tempo de espera para atendimento:

  • Para protocolo: 5 minutos

  • Para resposta: 60 (sessenta) dias úteis para a análise de processos que requerem a expedição de alvará de sanitário, conforme prevê o artigo 14, §2º, da Lei Municipal nº 8.504/2020.

 

- Mecanismos de comunicação com os usuários:

  • Presencial, junto à Divisão de Concessão de Alvará de Funcionamento (Central de Alvarás) localizada na Secretaria Municipal de Fazenda;

  • Via correio eletrônico registrado no cadastro Municipal do requerente;

  • Via contato telefônico;

  • Via site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado

Através do site oficial do Município, através do sistema de Alvará Digital (consulta protocolos).

 

- Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários e para consulta acerca do andamento da mesma:

  • Em mãos mediante protocolo por parte do requerente e recibo na segunda via por parte do Município;

  • Via correio eletrônico (e-mail) alvaras@santacruz.rs.gov.br , por parte do requerente e registrado no cadastro Municipal do requerente, por parte do Município;

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E em segunda instância, através dos canais de atendimento da Ouvidoria Geral - sistema de protocolo digital no site do Município: https://www.santacruz.rs.gov.br/ouvidoria/ ou clicando no botão CACI, Ouvidoria e SIC no site, por telefone 51 3713-8201 / 51 3713-8225 / 51 3713-8207 ou ainda presencialmente no Palacinho da Praça da Bandeira. Horário de atendimento: Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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