
Decreto 12.684, de 26 de janeiro de 2026
APRESENTAÇÃO
O Clube de Vantagens do Servidor Público Municipal é um Programa instituído pelo Decreto 12.684, de 26 de janeiro de 2026, que tem por objetivo estabelecer parcerias com empresas privadas e profissionais de diversos ramos de atividade interessados em oferecer descontos e/ou condições especiais na aquisição de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais ativos.
O Programa é conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão (SEAD) e decorre do compromisso da Administração Pública Municipal com a valorização do servidor público, por meio da promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social, sem gerar qualquer ônus direto ou indireto aos cofres públicos.
COMO A EMPRESA PODE PARTICIPAR
Empresas e profissionais interessados em fazer parte do Clube de Vantagens devem atender aos critérios previstos no Decreto e enviar A sua proposta, juntamente com a documentação necessária, para o e-mail: clubedoservidor@santacruz.rs.gov.br
Regras gerais:
QUEM PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS
Podem utilizar os benefícios do Clube de Vantagens:
1) Servidores públicos municipais em atividade, da Administração Direta e Indireta, incluindo:
2) Membros e servidores do Poder Legislativo Municipal.
3) A empresa parceira pode, se desejar, estender os benefícios aos familiares dos servidores, mediante comprovação do vínculo.
Para o Programa, são considerados familiares:
COMO UTILIZAR O DESCONTO
Para aproveitar os descontos e vantagens, o beneficiário deve apresentar à empresa parceira, no momento da compra ou contratação do serviço:
Caso necessário, a empresa poderá consultar o Portal da Transparência do Município para confirmar o vínculo do servidor.
DÚVIDAS, ELOGIOS E SUGESTÕES
Tem dúvidas, elogios ou sugestões?
Entre em contato pelo e-mail: clubedoservidor@santacruz.rs.gov.br