Clube de Vantagens do Servidor

Clube de Vantagens do Servidor

Última atualização em 28 de janeiro de 2026

 

CLUBE DE VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Decreto 12.684, de 26 de janeiro de 2026

 

APRESENTAÇÃO

O Clube de Vantagens do Servidor Público Municipal é um Programa instituído pelo Decreto 12.684, de 26 de janeiro de 2026, que tem por objetivo estabelecer parcerias com empresas privadas e profissionais de diversos ramos de atividade interessados em oferecer descontos e/ou condições especiais na aquisição de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais ativos.

O Programa é conduzido pela Secretaria de Administração e Gestão (SEAD) e decorre do compromisso da Administração Pública Municipal com a valorização do servidor público, por meio da promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar social, sem gerar qualquer ônus direto ou indireto aos cofres públicos.

 

COMO A EMPRESA PODE PARTICIPAR

Empresas e profissionais interessados em fazer parte do Clube de Vantagens devem atender aos critérios previstos no Decreto e enviar A sua proposta, juntamente com a documentação necessária, para o e-mail: clubedoservidor@santacruz.rs.gov.br

Regras gerais:

  • O desconto oferecido deve ser de, no mínimo, 10%.
  • Propostas com descontos menores ou condições diferentes poderão ser avaliadas pela Secretaria de Administração e Gestão.
  • Após a análise e aprovação, a empresa parceira assinará um Termo de Compromisso com o Município.

 

QUEM PODE USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS

Podem utilizar os benefícios do Clube de Vantagens:

1) Servidores públicos municipais em atividade, da Administração Direta e Indireta, incluindo:

  • servidores efetivos;
  • contratados temporariamente;
  • ocupantes de cargos em comissão;
  • estagiários;
  • conselheiros tutelares.

2) Membros e servidores do Poder Legislativo Municipal.

3) A empresa parceira pode, se desejar, estender os benefícios aos familiares dos servidores, mediante comprovação do vínculo.

    Para o Programa, são considerados familiares:

  • pais, mães, filhos, avós e netos;
  • pessoas sob guarda, tutela ou curatela do servidor.

 

COMO UTILIZAR O DESCONTO

Para aproveitar os descontos e vantagens, o beneficiário deve apresentar à empresa parceira, no momento da compra ou contratação do serviço:

  • documento oficial com foto ou carteira funcional; e
  • último contracheque.

Caso necessário, a empresa poderá consultar o Portal da Transparência do Município para confirmar o vínculo do servidor.

 

DÚVIDAS, ELOGIOS E SUGESTÕES

Tem dúvidas, elogios ou sugestões?

Entre em contato pelo e-mail: clubedoservidor@santacruz.rs.gov.br

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