Fátima Alves da Silva
Trajetória marcada pelo profundo compromisso com as causas sociais. Graduada em Educação Física. Atuou como coordenadora do Centro Ocupacional de Deficientes de Santa Cruz do Sul (Codesc) e, por mais de 10 anos, esteve à frente de ações de grande impacto social como presidente da Associação de Proteção à Vida (Aprovi). Sua atuação nas Formiguinhas Solidárias ampliou a rede de solidariedade no município, beneficiando inúmeras famílias.
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Subsecretária

Nubia Bruch
Iniciou na vida pública em 1998, a convite do então Prefeito Sérgio Moraes. Esteve à frente da área da Saúde e levou para a Administração a ideia de criação do Centro Materno Infantil (Cemai). Elegeu-se vereadora em 1999, assumindo a vereança de 2000 a 2004. Também foi secretária de Desenvolvimento Social, período marcado por realizações como a instalação de novas casas de acolhimento, Casa da Cidadania, Casa de Passagem da Mulher, e a conclusão da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
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Contato:
Endereço: Rua Coronel Oscar Jost, 1576 - CEP 96820-036
Telefone: (51) 3120-4054
E-mail:
social@santacruz.rs.gov.br
Horário de atendimento:
Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h as 17h.
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CIASC (Centro Integrado de Assistência Social e Cidadania)
Endereço: Rua Marechal Floriano, nº 1492
Telefone:(51) 3120-4086
Atribuições
As atribuições dos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Secretarias Municipais são as estabelecidas no Anexo I da Lei Ordinária Nº 9827/2025:
- Elaborar, planejar e executar programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social;
- estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;
- fomentar e executar ações de assistência social voltadas à formação plena da cidadania, ao combate à pobreza e à desigualdade social, estimulando inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade;
- prestar serviços de apoio e de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e Lei Maria da Penha;
- prestar atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação e união de esforços com as variadas iniciativas da sociedade;
- coordenar e acompanhar programas e ações de promoção, defesa e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes;
- articular programas e ações para proteção, inclusão e desenvolvimento das crianças e adolescentes junto com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
- ormular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do Município;
- desenvolver e aplicar ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando a sua organização para o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;
- realizar a articulação de políticas públicas de assistência social;
- prestar orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
- prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
- omentar e gerenciar parcerias e cooperação convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população;
- fomentar e promover o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando a complementaridade de ações;
- realizar a elaboração projetos de captação de recursos para implementação de novos serviços que venham ao encontro da realidade de vulnerabilidade encontrada junto aos cadastros do CADÚNICO;
- planejar, implementar e executar programas e ações de apoio às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social, garantindo o exercício de seus direitos e liberdades;
- conscientizar a sociedade sobre os direitos, as necessidades e as potencialidades das pessoas com deficiência;
- reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos sobre as pessoas com deficiência;
Acompanhar e fiscalizar a política municipal para pessoas com deficiência;
- promover a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência;
- planejar, implementar e executar programas e ações de apoio aos idosos, garantindo a preservação dos Direitos do Idoso;
- planejar, coordenar e monitorar as políticas públicas e ações da Administração Municipal voltadas aos idosos;
- promover e apoiar a realização de eventos e estudos no campo da promoção, proteção integral e defesa dos direitos da pessoa idosa;
- promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da pessoa idosa (de combate à violência, sobre aspectos do envelhecimento e cuidados, destinações de recursos ao Fundo, divulgação dos direitos contidos no Estatuto do Idoso, orientações sobre atendimento pelos órgãos);
- planejar, coordenar e monitorar as políticas públicas e ações da Administração Municipal voltadas às mulheres;
- promover políticas para a garantia dos direitos das mulheres;
- propor e executar medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo sua autonomia econômica;
- programas e ações repressão à violência, aos assédios morais e sexuais em desfavor da mulher, prestando todo o auxílio e apoio necessário à efetivação das medidas judiciais pertinentes, nos termos da legislação em vigor;
- ampliar o acesso das mulheres à cultura, educação, esporte e lazer;
- planejar e estimular a cultura do voluntariado;
- articular e coordenar ações voltadas ao trabalho voluntários para as causas sociais e de relevância pública;
- o desempenho de outras competências afins.